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sexta-feira, 1 de novembro de 2024

A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção do Estado no Hospital Metropolitano de Sarandi

(c) - Foto - Crédito Rede Metropolitana.

A Vara da Fazenda Pública de Sarandi, no Norte Central do estado, determinou intervenção judicial no Hospital da Rede de Assistência à Saúde Metropolitana do município. 


A decisão liminar, expedida na noite da última segunda-feira, 28 de outubro, atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada com vistas à apuração de irregularidades identificadas na gestão da unidade. 



A partir da liminar, foi nomeado o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para administrar provisoriamente a entidade, sendo fixado o prazo de 24 horas – contado a partir do início da tarde desta terça-feira, 29 de outubro – para que seja indicado o interventor que ficará responsável pela administração provisória do estabelecimento. A medida visa garantir a continuidade dos serviços de assistência médico-hospitalar à população.


De acordo com apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Sarandi, autora da ação, a entidade hospitalar, que na região é popularmente conhecida como “Hospital Metropolitano de Sarandi”, tem apresentado, nos últimos meses, dificuldades para suprir a demanda que lhe é dirigida. 



Além da população de Sarandi, o Hospital atende pacientes encaminhados pelos 29 municípios de abrangência da 15ª Regional de Saúde de Maringá, sendo atualmente responsável por aproximadamente 30% das demandas de saúde dos municípios que atende.


O interventor a ser indicado pela Sesa pode ser pessoa física ou jurídica e terá prazo de 30 dias para apresentar plano para o saneamento das irregularidades identificadas. Já a intervenção, ainda que provisória, não tem prazo pré-fixado para ser finalizada, devendo vigorar até que a situação e todos os problemas constatados sejam resolvidos e os serviços de saúde prestados à população sejam devidamente reestabelecidos.



Problemas – Sob a alegação de grave crise financeira, o hospital fechou recentemente diversos serviços médicos, cancelou procedimentos cirúrgicos e importantes atendimentos de urgência e emergência, além de ter recebido várias reclamações de usuários, que alegam problemas, como falta de materiais e descontinuidade de serviços. Além disso, por atraso no pagamento de vencimentos, a unidade de saúde teve recente anúncio de greve por parte de seu corpo de profissionais.



Afastamento – Ao deferir o pedido de liminar, o Judiciário também determinou o afastamento de toda a administração – considerando a diretoria e todos aqueles com poder de decisão – das atividades de administração e gestão do hospital, bem como que se mantenham afastados dos prédios onde funcionam os serviços do estabelecimento, sob pena de aplicação de possíveis sanções penais por eventual prática de desobediência. 


No caso de descumprimento dessa decisão de afastamento, foi definida a multa diária, a ser aplicada individualmente aos responsáveis, no valor de R$ 50 mil – podendo a mesma chegar ao limite de R$ 1 milhão.

Processo: 0009857-20.2024.8.16.0160 



Fonte: Assessoria de Comunicação - MPPR.

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.


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