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quarta-feira, 19 de junho de 2024

MPPR: TRE confirma condenação de dois vereadores de Moreira Sales denunciados pelo MPPR por compra de votos na campanha de 2020


Dois vereadores de Moreira Sales, no Centro Ocidental do estado, denunciados pelo Ministério Público do Paraná por compra de votos nas eleições de 2020 foram condenados pela Justiça Eleitoral à perda dos mandatos. 


De acordo com ação penal eleitoral ajuizada pela Promotoria de Justiça de Goioerê, sede da comarca, eles efetuaram o pagamento de valores a eleitores em troca da promessa de votos no pleito daquele ano.

 


Condenados em primeira instância, os dois parlamentares tiveram o recurso negado em acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que manteve a condenação e a consequente cassação dos diplomas dos agentes políticos.


Segundo apurado, a prática criminosa ocorreu em um bar de Moreira Sales, cujo proprietário seria o responsável pela intermediação com os eleitores e chegou a ser preso em flagrante na época.

 


Foram encontradas no local anotações com diversos nomes, acompanhados dos respectivos números do título de eleitor, e materiais de campanha dos vereadores investigados. 


As investigações tiveram início em novembro de 2020, com o recebimento, pela Promotoria de Justiça, de denúncia anônima relacionada aos fatos.



No curso das apurações, houve também a apreensão de R$ 3 mil em espécie, valor que estaria sendo usado para a compra dos votos. As tratativas compreendiam oferecimento e promessa de pagamento de valores, gasolina e outras vantagens, geralmente a pessoas com baixo nível de escolaridade. 


Os valores eram pagos em duas parcelas, sendo a primeira antes do pleito e a segunda após a votação, com a conferência do número de votos obtidos em cada seção eleitoral. Além da perda dos mandatos, a decisão judicial impôs aos vereadores a inelegibilidade e o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.



Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 0600824-71.2020.6.16.0092

Recurso número 0600207-77.2021.6.16.0092



Fonte: Assessoria de Imprensa do MPPR.

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.


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