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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Palmital - PR: Judiciário determina a Copel providências no fornecimento de energia sob pena de multa diária em R$ 50 mil em caso de descumprimento

(c) - Imagem Ilustrativa - Imagem de Joe por Pixabay

Liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital.



Em Palmital - PR, o Judiciário determinou, em sede de decisão liminar, à COPEL que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento ou caso constatadas 3 (três) quedas/oscilações de energia sequencialmente, adote os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínua.



Com isso evitando as constantes oscilações, interrupções e quedas de tensão no Município. 



Ainda, determinou, que a empresa inicie as diligências para efetiva implantação da subestação de energia elétrica no referido Município.



A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR.



Na decisão, proferida no dia 08/02/2024, o Juízo reconheceu os argumentos lançados pelo MPPR, entre eles o fato de que a energia elétrica constitui direito básico e elementar da pessoa humana, a deve fornecido de forma eficiente pelo Estado ou, no caso, por intermédio de concessionária de serviço público – COPEL.



O caso foi apurado pela Promotoria de Justiça de Palmital/PR a partir de representação da Câmara de Vereadores do aludido município.


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Fonte: Portal Douglas Souza - www.portaldouglas.com.br

Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.





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