Liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital.
Em Palmital - PR, o Judiciário determinou, em sede de decisão liminar, à COPEL que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento ou caso constatadas 3 (três) quedas/oscilações de energia sequencialmente, adote os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínua.
Com isso evitando as constantes oscilações, interrupções e quedas de tensão no Município.
Ainda, determinou, que a empresa inicie as diligências para efetiva implantação da subestação de energia elétrica no referido Município.
A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR.
Na decisão, proferida no dia 08/02/2024, o Juízo reconheceu os argumentos lançados pelo MPPR, entre eles o fato de que a energia elétrica constitui direito básico e elementar da pessoa humana, a deve fornecido de forma eficiente pelo Estado ou, no caso, por intermédio de concessionária de serviço público – COPEL.
O caso foi apurado pela Promotoria de Justiça de Palmital/PR a partir de representação da Câmara de Vereadores do aludido município.
Processo número: 0000225-75.2024.8.16.0125
Fonte: Portal Douglas Souza - www.portaldouglas.com.br
Postagem do jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR.
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