O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, após receber Denúncia Anônima, instaurou o Inquérito Civil de nº MPPR-0112.23.000162-3, com o objetivo de apurar eventuais irregularidade/ilegalidades na concessão de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, para servidores públicos que prestam serviços na Prefeitura Municipal de Mato Rico, município da região central do Estado do Paraná.
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, bem como no artigo 120, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
CONSIDERANDO o recebimento da denúncia anônima sobre o recebimento de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) de maneira indiscriminada pelos funcionários públicos no âmbito da Prefeitura do Município de Mato Rico, especialmente em razão da ausência de ato normativo para subsidiar o pagamento;
CONSIDERANDO que, exemplificativamente, em consulta ao Portal da Transparência constatou-se que os servidores Valdeci Ferreira e Josmar Tomé percebem o valor de R$ 1.558,11 a título de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva e que os demais servidores mencionados na denúncia também percebem valores diversos a título da mesma gratificação;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 102 da Lei Municipal n. 67/1997 (Estatuto dos Servidores do Município de Mato Rico) a gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (RETIDE), será concedida a critério do Prefeito, nos casos previstos em regulamento, em valor não inferior a 30% (trinta por cento) e não superior a 100% (cem por cento), do vencimento básico do servidor beneficiado (Redação dada pela Lei nº 522/2017), a qual será paga integralmente e de uma única vez juntamente a remuneração do mês em que o servidor for beneficiado pela concessão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a legislação municipal também veda a atribuição de função gratificada ao servidor que exerça cargo em comissão, perceba hora extra ou em regime de tempo integral de dedicação exclusiva;
CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37, inciso X, e 169, §1º, I e II, da Constituição Federal, não é possível deferir vantagem ou aumento de vencimento a servidores sem lei específica ou previsão orçamentária;
CONSIDERANDO que a percepção de gratificação em desconformidade com a legislação causa prejuízo ao erário e consequente enriquecimento ilícito ao servidor;
DETERMINA:
1. A autuação e o registro no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná, denominado PRO-MP, do presente feito como Inquérito Civil, nos termos da Resolução n. 23/2007 – CNMP e Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, observando-se as seguintes informações:
(a) Representado: Município de Mato Rico
(b) Representante: De ofício
(c) Área de atuação principal: Patrimônio Público
(d) Tema: Patrimônio Público – Função Pública
(e) Subtema: Função Pública – Concessão Indevida de Vantagem Funcional
(f) Descrição: Apuração de eventuais irregularidades/ilegalidades na concessão de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) para servidores públicos no âmbito da Prefeitura de Mato Rico
(g) Tramitação prioritária: Não
(h) Vínculo Planejamento Estratégico: Patrimônio Público – Não se aplica
(i) Sigilo das informações: Não
2. A designação do Oficial de Promotoria, Cláudio Dubena, como secretário, dispensando-o do compromisso, por ser servidor efetivo deste órgão de execução, nos termos do artigo 24, inciso V, Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP;
3. A realização de consulta ao Portal da Transparência do município de Mato Rico com a extração da ficha financeira dos servidores mencionados na denúncia (Valdeci Ferreira, Josmar Tomé, Jair Dal Santo, Claudinei Zai, Vandeir dos Reis, Anderson Ribeiro da Silva), de modo a confirmar a percepção de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, observando-se a existência de outras vantagens financeiras (como adicional noturno, horas extras, etc.), assim como diligências no sentido de verificar eventuais servidores que exercem outras atividades além do serviço público, com elaboração de informação para posterior juntada aos autos;
4. A expedição de ofício à Prefeitura do Município de Mato Rico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adotem as seguintes providências:
(a) encaminhe listagem atualizada com o nome completo e a função de todos os servidores que percebem gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, acompanhada da legislação correspondente (Estatuto dos Servidores);
(b) encaminhe ainda o ato concessivo que subsidiou o recebimento da gratificação, assim como a ficha financeira de todos os servidores mencionados na lista acima, desde a data em que passaram a perceber o referido adicional;
(c) esclareçam quais são os critérios utilizados para a concessão de gratificação aos servidores e se é de conhecimento da administração eventual realização de atividades alheias às funções públicas de forma concomitante; e
(d) outros apontamentos que a municipalidade entender pertinentes;
5. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, observando-se as diligências e comunicações necessárias.
Pitanga, 24 de abril de 2023.
Amanda Ribeiro dos Santos
Promotora de Justiça.
Informações: MP do PR.
Fonte: Site Tablóide Regional - www.tabloideregional.com.br
Postado pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455SP e IFJ 674 BR.
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