Formulário pode ser preenchido no site alistamento.eb.mil.br
Por Agência Brasil - Brasília
Jovens brasileiros do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos, são obrigados por lei a fazer o alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira ou segunda categoria.
O alistamento pode ser feito no site alistamento.eb.mil.br ou em uma Junta de Serviço Militar com o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar. Quem não tem CPF não consegue fazer o alistamento pela internet. Nesse caso, a pessoa deve ir a uma junta com certidão de nascimento ou a prova de naturalização; comprovante de residência ou declaração assinada; e documento oficial com fotografia.
O alistamento gratuito deve ser feito nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, mas deverá pagar multa pelo alistamento fora do prazo. Quem não se alistou tem até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade para fazê-lo, mas durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.
A pessoa que não se alistar não poderá: obter passaporte ou prorrogar a validade do documento; ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação oficial; assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Incorporação
Depois de alistado, em alguns casos o cidadão poderá solicitar o adiamento de incorporação, que é o ato de transferência de uma classe para outra depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir ao quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Esse pedido deve ser feito à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência, durante o período de alistamento, ou à Comissão de Seleção durante o processo seletivo.
Estudantes de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária podem adiar a incorporação até o término do curso. Nesse caso, eles participarão de seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
Pessoas com deficiência também devem se alistar. No caso de necessidade especial visível, após alistada a pessoa pode apresentar parecer médico e solicitar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
As pessoas absolutamente incapazes, ou seja, que não têm discernimento para praticar atos da vida civil, podem fazer o alistamento por meio do tutor ou curador legal.
Para saber se foi dispensado, o interessado deve acessar o site alistamento.eb.mil.br Quem mudar de endereço deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima com um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
Dispensa
A pessoa que é o único sustento da família pode ser dispensada do serviço militar. Para isso, deve apresentar à Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outros documentos.
Em muitos casos, a pessoa é dispensada antes mesmo de comparecer à seleção. Isso ocorre porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quartéis, ou por residir em município que não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório (município não tributário).
Quem foi dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório. Caso queira seguir carreira, pode se tornar militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.
Serviço militar alternativo
Existe também a opção para o serviço militar alternativo, que ocorre quando o selecionado vai exercer de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
Esses casos são permitidos para o cidadão que, após alistado, alegar imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para se eximir de atividades de caráter essencialmente militar.
Para fazer esse tipo de serviço militar, o cidadão deve apresentar declaração de imperativo de consciência, redigida de próprio punho, contendo as razões de sua objeção em prestar o Serviço Militar Obrigatório em virtude de crença religiosa, linha filosófica ou partido político, bem como sua opção pelo Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Segundo o Exército, as informações prestadas implicam imediata inclusão do jovem no processo seletivo ao Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (Sasmo), mas caso seja identificado que as informações prestadas são falsas, haverá a abertura de processo para averiguação das declarações e, em caso de condenação com base no Artigo 299 do Código Penal, a pessoa está sujeita a pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.
Edição: Graça Adjuto / Fonte: Agência Brasil
Postado pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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