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domingo, 3 de abril de 2022

DANOS MORAIS - Depois de ser impedido, passageiro ganha na Justiça o direito de viajar com o cachorro

Claudeir Costa dos Santos é tutor do cachorro Thor e, desde que foi impedido de embarcar com o animal na rodoviária de Cascavel, no oeste do Paraná, vê o companheiro apenas por chamadas de vídeo.


(c) - Foto: RPC Cascavel


Claudeir é de Vitória, no Espírito Santo, e em fevereiro veio para o Paraná em busca de um emprego. Não deu certo e ele decidiu voltar pra casa.


Sem dinheiro, ele conseguiu a passagem de ônibus com ajuda do Centro POP de Cascavel. Com doações, comprou também a do Thor.


Apesar de ter tudo o que era necessário pra levar o cão, a empresa Pluma se recusou a levá-lo, alegando que o Thor, que tem 17 quilos, era muito pesado.


“Parece que um pedaço do meu coração estava ficando para trás, muito triste”, relatou Claudeir sobre ter embarcado sem o cachorro.


Assim que saiu da rodoviária, o Claudeir começou a pedir ajuda pra conseguir levar o cachorro para Vitória.



A advogada Evelyne Paludo, da ONG Sou Amigo, conta que a empresa de ônibus Pluma teria dito que o Thor ficaria com um funcionário da companhia até a situação se resolver. Porém, afirma ela, o cachorro na verdade ficou solto e se perdeu.


Lá no Espírito Santo, o Claudeir soube que o cão estava perdido e começou a procurar pelo animal, acionando a ONG na qual Evelyne trabalha. O Thor foi encontrado há cerca de duas quadras da rodoviária.


Evelyne decidiu, então, entrar com uma ação na Justiça pra fazer com que a empresa garantisse a ida do Thor para o Espírito Santo.


Nessa semana, a Vara de Direito do Consumidor definiu que “não existe qualquer indicação de limitação de peso ou tamanho da caixa de transporte que impedisse o embarque do animal Thor”.


Na decisão, a Justiça ainda entendeu que não houve justificativa para a recusa no transporte do animal, e determinou que a companhia providencie passagem, alimentação e hospedagem para Claudeir ir para Cascavel e voltar para Vitória com o cão.


(c) Hotel Avenida, muitos anos em Roncador - PR. Ele está de volta, venha nos visitar!!!


A Justiça deu prazo de cinco dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Evelyne avalia que não existe legalmente nenhum impedimento do transporte de animais, pelo peso, por exemplo. Além disso, o cachorro estava com a carteira de vacinação em dia, na caixa de transporte adequada e com o certificado sanitário assinado por um médico veterinário.


A advogada tenta na Justiça que, além dos custos do transporte, a empresa tenha que indenizar Claudeir por danos morais e materiais. A reportagem entrou em contato com a empresa Pluma, que não enviou nenhuma resposta.


Fonte: G1 / Site Anda - Agência de Notícias dos Direitos dos Animais - www.anda.jor.br

Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado- MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR



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