Em caso de falta pela não vacinação, o decreto prevê que a falta será considerada injustificada.
Os servidores públicos municipais de Nova Cantu - PR que ainda não tomaram vacina contra covid-19, a partir de agora terão restrições de acesso a órgãos públicos municipais, o decreto 2324/2022, que dispõe sobre a proibição de acesso de servidores não vacinados contra covid, salvo em caso de apresentação de justificativa médica, neste caso o servidor tem o prazo de 10 dias para apresentação do comprovante, que também deve ser corroborado pela junta médica oficial do município.
Em caso de falta pela não vacinação, o decreto prevê que a falta será considerada injustificada.
O decreto também determina a adoção de medidas disciplinares, previstas no estatuto dos servidores municipais.
Fonte: Novo Cantu Notícias - www.novocantu.com.br
Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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