DECRETO Nº. 123/2021
Súmula: Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo ao dia que especifica, por ocasião do feriado nacional da independência e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo ao dia 06 de setembro de 2021.
Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e, em virtude de necessidade, especialmente ao Departamento de Licitações.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 01 de setembro de 2021.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
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