DECRETO Nº. 122/2021.
Súmula: Fixa, por prazo determinado, novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Município de Roncador, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Roncador, Vivaldo Lessa Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso I, alínea f, da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto do Estado do Paraná nº 8.568, de 31 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a prerrogativa de decidir, do Poder Público local, asseguradas pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o atual quadro de infecção e reprodução do vírus, que se mostrou estável nos últimos 30 (trinta) dias, bem como a queda no índice de ocupação de leitos de UTI exclusivas para tratamento da COVID-19, em todo o território do Estado do Paraná, notadamente na referência em saúde do Município, em Campo Mourão;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta de toda a sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas, além da redução de mobilidade pelo comércio local e no Município de Roncador;
CONSIDERANDO as recomendações do COMITÊ DE GESTÃO DA CRISE, instituído pelo Decreto nº 22, de 21 de março de 2020 e nomeado pela Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado a vigência do Decreto nº 106/2021, notadamente a obrigatoriedade do cumprimento do toque de recolher das 23h00min até as 05h00min do dia seguinte, até o dia 30 de setembro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto vigorará do dia 01/09/2021 até o dia 30/09/2021.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Afixe-se cópia deste junto ao átrio municipal, no lugar de costume.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 01 de setembro de 2021.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário