LEI Nº. 1.344/2021.
SÚMULA: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para adesão ao REFISRON/2021 e dá outras providências".
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira: faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
LEI:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei 1.328/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O contribuinte inadimplente poderá aderir ao Programa REFISRON, até 20 de novembro de 2021, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 27 de julho de 2021.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeita Municipal
Fonte: Prefeitura Municipal de Roncador - PR
Postado pelo jornalista Claudinei Prado - MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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