Mariana Dandara | Redação ANDA
O agressor de 22 anos, que não teve a identidade revelada, justificou à polícia que teria cometido o crime após ser mordido pelo animal. Sua versão dos fatos, entretanto, é contestada por testemunhas
Um homem matou uma cadela após agredi-la com chutes e foi indiciado pelo crime de maus-tratos na quinta-feira (15). O crime aconteceu na cidade de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
O agressor de 22 anos, que não teve a identidade revelada, justificou à polícia que teria cometido o crime após ser mordido pelo animal. Sua versão dos fatos, entretanto, é contestada por testemunhas.
A delegada Tatiana Bastos informou ao G1 que, segundo relato das testemunhas, a cadela foi agredida com dois chutes violentos. “Com base na oitiva das testemunhas, que confirmaram a dinâmica dos fatos e os chutes desferidos pelo agressor, e no relatório da médica veterinária que atendeu o canino, o agressor foi indiciado”, disse.
O caso foi denunciado pelo tutor da cadela, que compareceu à 4ª Delegacia de Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência. O agressor, vizinho da família que tutelava o animal, responderá pelo crime em liberdade.
A morte da cadela aconteceu um dia após as agressões e seu corpo foi levado por agentes, à Secretaria Extraordinária dos Direitos dos Animais, onde exames constataram que a causa da morte foi choque hemorrágico.
(c) Foto: PC/D
Lei Sansão
Sancionada no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de serviços à comunidade.
A legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.
Com o aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.
A medida, no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.
Fonte: Anda - www.anda.jor.br / Anda - Agência de Notícias dos Direitos dos Animais
Matéria postada pelo jornalista Claudinei Prado / MTPS 23.455/SP e IFJ 674 BR
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