Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente — Foto: Adriano Machado/Reuters |
O despacho, de 6 de abril, reconhece as propriedades rurais instaladas em áreas de proteção ambiental até julho de 2008, permitindo o cancelamento de milhares de autos de infração ambiental por desmatamento e incêndios provocados em áreas de preservação do bioma.
Ao editar a anistia, Ricardo Salles seguiu parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
Efeitos
Na prática, fica liberada a volta da produção nesses locais. O Código Florestal estabelece que essas áreas tem o objetivo de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Para os procuradores, a medida coloca em risco o que resta da Mata Atlântica no território brasileiro, cerca de 12% da cobertura original.
Segundo a ação civil, apenas no Ibama, e sem computar a atuação de todos os órgãos públicos ambientais estaduais e das polícias ambientais, houve a lavratura de 1.476 autos de infração ambiental na área da Mata Atlântica.
“O Despacho 4.410/2020 tem como consequência direta negar vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990”, afirma o MPF.
Além do MPF, assinam ação a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) e a SOS Mata Atlântica.
Fonte: G1
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