Telemedicina e dispensa de atestado médico foram votados por senadores
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Senado aprovou, na tarde de hoje (31), três projetos envolvendo o combate ao novo coronavírus (covid-19). Os projetos dispensam o trabalhador em isolamento social de apresentar atestado médico; suspende a obrigatoriedade das entidades filantrópicas, como as Santas Casas de Misericórdia, do cumprimento de metas do Sistema Único de Saúde (SUS) e autoriza o uso da telemedicina em qualquer atividade da área da saúde. Todas as matérias já haviam passado pela Câmara dos Deputados e, agora, seguem para sanção presidencial.
(c) Jane de Araújo/ Agência Senado |
Atestado médico
Os três projetos foram votados em bloco, de maneira simbólica, após a leitura dos respectivos relatórios. Eles abordam a adaptação de procedimentos em face da crise vivida pelas consequências da epidemia. A primeira matéria dispensa o trabalhador de apresentar atestado médico nos primeiros sete dias. No oitavo dia de afastamento, ele deverá apresentar atestado médico eletronicamente.
“Não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado no estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena, medida que protege a saúde do trabalhador, dos seus colegas de trabalho e das pessoas com que eventualmente mantiver contato durante o trajeto”, disse o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
Metas de entidades filantrópicas
O segundo projeto dispensa prestadores de serviço de saúde contratados pelo SUS a cumprir metas definidas em contrato. Essas metas obrigam Santas Casas de Misericórdia e outras instituições beneficentes de assistência social a realizarem um determinado número de cirurgias eletivas. As cirurgias eletivas são aquelas que não precisam ser feitas em caráter de urgência.
Com a epidemia, o projeto permite que essas instituições direcionem esforços para o atendimento de portadores da covid-19 sem que haja punição por descumprimento do contrato.
“Tais entidades não poderão cumprir as cláusulas referentes às metas de produção contratualizadas e estarão sob risco de não receberem os repasses financeiros previstos no contrato. Tal medida se torna ainda mais relevante quando se prevê uma enorme demanda por serviços médicos para os pacientes graves e se teme pelo iminente colapso do sistema público e privado de saúde”, disse o relator da matéria, Lasier Martins (Podemos-RS).
Telemedicina
O terceiro projeto autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a epidemia do novo coronavírus. A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, entre outros.
“A telemedicina surge como estratégia viável que pode ampliar o acesso e levar atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes”, disse o relator, senador Paulo Albuquerque (PSD-AP).
Edição: Bruna Saniele
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário