Multa de R$ 5.199.500 também se estende a instituições e estabelecimentos de ensino e organizações sociais com ou sem fins lucrativos, sejam de caráter público ou privado (Fotos: Getty) |
A multa de R$ 5.199.500,00 também se estende a instituições e estabelecimentos de ensino e organizações sociais com ou sem fins lucrativos, sejam de caráter público ou privado que realizarem testes com animais envolvendo esses produtos.
Além disso, a Lei nº 18.668 também proíbe a comercialização de produtos cosméticos, de higiene e perfumes que tenham sido testados em animais. A lei é resultado de uma proposição do Missionário Ricardo Arruda, que em 2015 defendeu que proibir a realização de testes em animais é uma forma de valorizar a saúde humana e animal, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais – substituindo a utilização de animais na experimentação e testes para cosméticos por métodos alternativos comprovadamente eficazes e éticos.
Os valores arrecadados com as multas são destinados ao custeio de ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos animais idealizadas por instituições, abrigos e santuários de animais. Ou para programas de controle populacional por meio de esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem a proteção e bem-estar dos animais.
Fonte: Anda - www.anda.jor.br
Anda - Agência de Notícias de Direitos Animais
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