Projeto de lei 317/2019 apresentado pelo deputado estadual Soldado Fruet (PROS), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), isenta pessoas com renda familiar mensal de até dois salários mínimos do pagamento das taxas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer categoria. A matéria em trâmite na Assembleia Legislativa institui o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
“O objetivo desta proposta é prestar assistência aos desamparados, garantindo uma vida digna através da oferta de melhores condições de trabalho e transporte, que são direitos constitucionais de todo cidadão”, destaca o Soldado Fruet. Segundo ele, a implantação da CNH social fomentaria a economia com arrecadação de impostos, além de beneficiar os setores de transporte de cargas e de passageiros, incluindo aplicativos de carona compartilhada e de entregas.
O projeto de lei dispensa o pagamento dos custos relativos aos exames de aptidão física, mental e psicológica; de emissão da CNH; e inerentes à realização das provas teóricas e práticas. As taxas do Detran/PR para primeira habilitação totalizam R$ 448,16. “Queremos equiparar o Paraná a outros estados, como Pernambuco e Espírito Santo, que já contam há alguns anos com programas de isenção de taxas de CNH para pessoas comprovadamente carentes”, afirma o Soldado Fruet.
Requisitos - De acordo com o texto, poderão se candidatar ao benefício pessoas de baixo poder aquisitivo que se enquadrem em uma das situações: trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de dois anos e beneficiários do programa Bolsa Família.
Os requisitos para obter a gratuidade são: ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir CPF, RG ou equivalente; comprovar domicílio ou residência no Estado do Paraná; e não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.
Detran - Conforme o texto, o Detran/PR será responsável pelas despesas relativas aos exames médicos e psicológicos realizados pelas clínicas credenciadas. Pela proposta, caberá ao diretor-geral do Detran/PR instituir normas, critérios e procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do projeto, além de fixar o número anual de vagas para os beneficiários da gratuidade, respeitando o orçamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná
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