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A legislação proíbe: abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como: espancamento, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo; privação de alimento ou de alimentação adequada; confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado; uso de cadeado para o fechamento da coleira.
Os animais devem, segundo a lei, ficar em ambientes limpos, com incidência de sol, luz, sombra e ventilação e com tamanho adequado às necessidades e ao porte deles. Os tutores devem também fornecer alimento e água limpa aos animais, além de atendimento veterinário.
A nova norma determina que animais maltratados devem ser resgatado pela Prefeitura Municipal ou por ONGs de proteção animal.
A administração municipal foi questionada sobre como cumprirá a lei, já que não há estrutura no município para abrigar animais e o Centro de Controle de Zoonozes recebe apenas animais doentes.
A prefeitura alegou que “a Lei sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldades contra animais é considerada um avanço para a gestão pública municipal, pois a partir da legalidade sobre o ato, a Prefeitura de Palmas vai buscar parcerias, apoios e convênios para melhor se estruturar e atender esta pauta” e disse que a legislação será regulamentada e instrumentos para permitir que ela seja executada serão criados.
Fonte: Site Anda: www.anda.jor.br
Anda - Agência de Notícias de Direitos Animais
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