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quinta-feira, 20 de junho de 2019

Bolsonaro devolve demarcação de terras indígenas para Agricultura

O presidente Jair Bolsonaro editou uma nova Medida Provisória (MP) para devolver ao Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. A medida foi publicada nesta quarta-feira (19/06) no Diário Oficial da União e reverte decisão do Congresso de colocar o tema a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

Placa da Funai de demarcação de terras indígenas
da tribo Munduruku, no estado do Pará




Bolsonaro, no entanto, alterou a legislação aprovada pelo Congresso por meio de uma nova Medida Provisória – por se tratar de uma MP, a proposta de Bolsonaro carrega a autoridade de lei e começa a valer imediatamente. Porém, a matéria precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara dos Deputados e pelo Senado – caso não receba o aval do Congresso, a medida se torna inválida.

O novo texto do artigo que trata sobre a área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – pasta comandada por Tereza Cristina (DEM-MS) – incluiu “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”.

O documento assinado por Bolsonaro acrescentou que a responsabilidade “compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”.

A Medida Provisória anterior, votada e aprovada pelo Congresso no final de maio, deixou sob a alçada do Ministério da Agricultura as competências referentes à reforma agrária, à regularização fundiária de áreas rurais, o programa de desenvolvimento social e econômico Amazônia Legal e terras quilombolas, mas não citava a demarcação de terras indígenas.

Na nova MP, Bolsonaro também transferiu os “direitos indígenas”, como, por exemplo, serviços médicos, e o Conselho Nacional de Política Indigenista – anteriormente vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – à pasta da Agricultura.

Há ainda o componente jurídico na medida de Bolsonaro. A Constituição brasileira veda numa “mesma sessão legislativa” a reedição de uma Medida Provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional. As chamadas “sessões legislativas” estão definidas de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Bolsonaro lançou a MP original da reforma administrativa do governo federal em janeiro, quando deputados e senadores ainda não haviam tomado posse e, consequentemente, não havia iniciado oficialmente uma “sessão legislativa”. Ou seja, há margem para questionar a qual período legislativo se refere a MP enviada em janeiro.

A batalha política entre Executivo e Legislativo culminou com a exoneração do presidente da Funai, o general da reserva do Exército Franklimberg Ribeiro de Freitas, na semana passada. O motivo da demissão não foi explicado, embora haja a suspeita de que tenha ocorrido por pressão da bancada ruralista.

Em seu discurso de despedida, Ribeiro de Freitas afirmou que Bolsonaro estaria sendo mal assessorado no que diz respeito às questões indígenas e apontou que a Funai está sob constantes ataques movidos por interesses terceiros, com orçamento limitado e déficit de pessoal.

Fonte: Deutsche Welle
Retirado do Site: www.ambientebrasil.com.br
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