Da Redação
O usuário de plano de saúde pode ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. O benefício é proposto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15).
A proposta, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para vedar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares.
Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são os seguintes: 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias.
Embora a fixação de períodos de carência proteja as operadoras contra eventuais abusos e fraudes do consumidor, Rose argumenta que essa restrição não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.
“É o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”, destacou a autora do PLS 502/2017.
O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), recomendou a aprovação do projeto. Ele considera injustificável o plano de saúde não cobrir um problema de saúde que surja nas primeiras 24 horas do contrato e exija pronta intervenção médica.
“Retirar esse direito do usuário consumidor seria colocar em risco sua vida ou incolumidade física. Evidentemente, não se trata de permitir fraudes ao plano de saúde, que, no momento da contratação, poderá verificar se o potencial consumidor está em situação de urgência ou emergência previamente constituída”, ponderou.
Mecias apresentou emenda de redação para retirar do texto a palavra “regulação”. Ele explicou que o termo poderia gerar interpretação dúbia e ser confundido com “proibir classificações de risco e priorização de pacientes em serviços de urgência e emergência”, o que poderia causar desorganização no atendimento.
Aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso da decisão da CAS, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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