O prazo para a apresentação das emendas parlamentares ao projeto que dispões sobre a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, que está tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), abre na segunda-feira (6). A proposta (PL nº 270/2019), de iniciativa do Poder Executivo, prevê para o exercício de 2020 receitas correntes de R$ 57,6 bilhões e uma receita liquida de R$ 55,8 bilhões.
Os deputados terão 20 dias para protocolarem suas emendas junto a Comissão de Orçamento da Casa. O prazo encerra no dia 28 de maio, às 18 horas. Posteriormente, as emendas serão devidamente examinadas pelos parlamentares que compõe a Comissão. Concluída essa etapa o projeto e as emendas acatadas (na forma de um substitutivo geral) serão submetidas a votação em Plenário. O projeto deve ser votado pelo Legislativo antes do início do recesso do mês de julho e encaminhado para sanção governamental. A proposta da LDO para o exercício de 2020 pode ser conferida na íntegra no link das leis orçamentárias, no site da Alep (http://www.alep.pr.gov.br/legislacao/leis_orcamentarias).
A Comissão de Orçamento é presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSC) - Foto: Dálie Felberg/Alep. |
“O Regimento Interno da Assembleia prevê um prazo de 20 dias para apresentação de emendas à LDO. Esta lei vai sofrer alterações, não será aprovada do jeito que chegou a Casa. O Poder Executivo tem o papel de enviar a Mensagem, a Comissão de Orçamento a recebe e inicia-se um prazo de estudos para a produção do relatório que irá a Plenário como um substitutivo-geral do que foi entregue”, afirmou o presidente da Comissão de Orçamento, deputado Evandro Araújo (PSC), durante uma reunião que aconteceu ainda no final do mês de abril.
Metas – A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA), que e examinada e votada pela Assembleia no segundo semestre. Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do plano plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná
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