O Projeto de Lei 833/19 permite que a pessoa maior de 16 anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência de representante legal.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje não trata do tema.
“O Código Civil contempla discrepância ao permitir expressamente que o maior de 16 anos elabore o seu próprio testamento, que consiste em disposição essencialmente patrimonial, mas não possui norma semelhante sobre o reconhecimento de filiação”, afirma o autor do projeto, deputado José Medeiros (Pode-MT).
Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é avançar na erradicação do sub-registro infantil.
Texto semelhante (PL 2882/15, do ex-deputado Laudivio Carvalho, já tramitou na Casa, porém foi arquivado ao final da legislatura passada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-833/2019
Reportagem – Lara Haje
Fonte: Agência Câmara Notícias
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