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domingo, 31 de março de 2019

IAP libera pesca na bacia do Rio Piquiri - PR

O rio com 660 Km nasce na Serra São João, entre Turvo e Guarapuava, e deságua no Rio Paraná.

Rio Piquiri - PR
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), libera a partir deste sábado (30), a pesca comercial e amadora no Rio Piquiri. A atividade estava proibida desde 20 de fevereiro como medida de precaução e prevenção em razão da mortandade de peixes. A liberação compreende para toda Bacia do Rio Piquiri e seus afluentes. Com 660 quilômetros, o rio nasce na Serra de São João, entre Turvo e Guarapuava, e segue até desaguar no Rio Paraná, entre Terra Roxa e Altônia.

Além de liberar a pesca, o objetivo é regulamentar a atividade na região do Rio Piquiri. Para descobrir a causa da mortandade, foram realizados exames toxicológicos nos peixes mortos e coleta da água. A conclusão foi que um agrotóxico despejado de maneira irregular motivou a mortandade elevada de peixes. Há suspeitas de que o problema começou nas imediações da confluência do Rio Cantu com o Piquiri.

PROIBIDO

Será proibido o uso dos seguintes petrechos, aparelhos e métodos de pesca: redes e tarrafas, ambas de arrasto de qualquer natureza; redes de emalhar, espinhel que estejam dispostos no ambiente; armadilhas tipo tapagem, pari, covo, cercada ou quaisquer aparelhos fixos com função de aprisionar os peixes; o uso de cevas permanentes que incluem grãos inteiros ou triturados de origem vegetal por meio de fermentação. São considerados de uso proibido aparelhos, petrechos e métodos não mencionados na Portaria.

PERMITIDO

Fica permitido o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garateia, nas modalidades arremesso e corrico. Fica estabelecida em 10 quilos a cota por pescador, mais um exemplar para pesca, durante o período de estadia no local. As espécies permitidas para a pesca devem estar de acordo com a Instrução Normativa do Ibama nº 26, de 2 de setembro de 2009.

PENALIDADES

O descumprimento prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil e apreensão do material de pesca. A multa pode ser ainda maior para quem pescar a espécie Piracanjuba – proibida pelo Ibama.

Fonte: redesuldenoticias.com.br
Site: www.voceeregiao.com.br

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