Decreto que instituiu a Ficha Limpa para nomeação de funcionários comissionados foi republicado e passa a valer desde o início do governo
Novo decreto de Bolsonaro retroage exigência da Ficha Limpa para 1º de janeiro - Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
O presidente da República, Jair Bolsonaro, republicou na quarta-feira (20) o decreto que estabelece regras para nomeações no Executivo Federal. O novo decreto mantém as mesmas exigências do decreto publicado na última sexta-feira (15), mas passa a valer para todas as nomeações feitas pelo governo federal desde o dia 1º de janeiro. O decreto anterior começaria a valer em 15 de maio.
A mudança ocorre após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), ter criticado ontem o período de vigência do decreto, alegando que o texto conferia tratamento diferenciado a quem já ocupa cargo no governo, que não seria atingido pelas novas regras. Segundo Maia, o decreto antigo desagradou deputados e partidos.
O novo texto mantém como exigências para a ocupação de cargos e funções comissionados no governo: idoneidade moral e reputação ilibada; formação acadêmica compatível; e não ter sido considerado inelegível segundo critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Em 2010, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) foi alterada pela Lei da Ficha Limpa e passou a considerar inelegíveis por oito anos os condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.
Reportagem – Murilo Souza
Fonte: Agência Câmara Notícias
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