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Visando combater o roubo de cargas, a falsificação e o contrabando, o deputado Alexandre Curi (PSB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que determina a cassação do registro no cadastro do ICMs do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, vender ou expor à venda bens de consumo, gêneros alimentícios ou demais produtos industrializados de origem criminosa. Tais produtos seriam obtidos ou produzidos pelas práticas de descaminho, contrabando, falsificação de qualquer natureza, furto ou roubo.
De acordo com o projeto de lei nº 323/2018, aprovado em Plenário em primeiro e em segundo turno de votação, nesta segunda-feira (10), a aplicação da futura lei independe da configuração do crime de receptação. A cassação do registro resultará aos sócios do estabelecimento penalizado o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo em outro estabelecimento; a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo e a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados como de origem criminosa. O projeto prevê ainda que os estabelecimentos penalizados perderão em favor do Estado a totalidade dos créditos tributários cujo fato gerador tenha por objeto as mesmas mercadorias.
Receptador – Segundo Curi, o projeto visa combater o furto e o roubo de cargas, que vem crescendo muito no país, gerando violência, prejuízos ao comércio e aos consumidores. “É muito importante coibir o escoamento do produto de origem criminosa, o que deve ocorrer a partir de ações que penalizem e dificultem a circulação destas mercadorias. O projeto dota o Poder Público de novos mecanismos legais para o combate ao roubo, furto e demais crimes patrimoniais, inclusive desarticulando as ações de receptação e coibindo estas práticas”, explica.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Paraná
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