A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (ACRIMESP) deve processar o supermercado e o funcionário que agrediu a cadela de forma brutal, matando-a.
Por Redação
Relatos apontam que cachorro foi brutalmente agredido (Foto: Reprodução | Facebook) |
A Associação Brasileira de Advogadas e Advogados Animalistas (ABRAA) e a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (ACRIMESP) se posicionaram contra a brutalidade imposta à cadela morta por um segurança do Carrefour de Osasco, em São Paulo. A ACRIMESP deve processar o supermercado e o funcionário.
De acordo com o presidente da ACRIMESP, Ademar Gomes, o Carrefour será processo por danos morais e maus-tratos a animais, com pedido de indenização de R$ 500 mil. O intuito da associação é reverter o valor ao Instituto Luísa Mell, que resgata, reabilita e disponibiliza animais para adoção.
A ABRAA, por sua vez, publicou uma nota de repúdio ao caso. “Até quando teremos que lidar com descaso da sociedade e do Estado com os direitos animais? A suposta tortura de um cão de rua é tão grave como fazê-lo com qualquer outro cidadão”, diz o documento. “Não há quem negue que a conduta violenta é reprovável por ser inerentemente imoral, injusta, perigosa e geradora de desarmonia, sendo inaceitável a banalização da tortura e do assassinato, sob o risco de se desequilibrar a sociedade completamente”, continua.
Na nota, a associação pede que o Estado apure a autoria dos crimes e puna os responsáveis nos rigores da lei. “Essa nota de repúdio tem como foco as esquivas respostas dos dirigentes do HIPERMERCADO CARREFOUR OSASCO e a visível falta de interesse em resolver o caso. Não obstante isso, esta nota também se dirige ao Estado e à Sociedade como guardiões constitucionais do meio ambiente e dos animais. No momento em que um animal é torturado, o mandamento constitucional da não crueldade com os animais sofre gravíssima afronta, também, por parte da sociedade que desprezou a vítima”, reforça.
A ABRAA lembra ainda que a mentalidade da cadela é semelhante a de uma criança de cinco anos. “Ou seja, no medo, na dor e no desamparo, o cão sofreu tanto quanto uma criança de cinco anos. Isso é muito grave. Ele é, sem sombra de dúvida, a maior vítima, ainda que a lei não admita dessa forma, e nós, como advogados, delegados, juristas, que trabalham para a consolidação de uma sociedade justa, temos que lutar para que atos cruéis, injustos e covardes não fiquem impunes”, diz a nota.
“Temos que trabalhar, juntos, para conscientizar legisladores e a sociedade de que cães de rua têm direito ao amparo, ao respeito, ao carinho. Eles têm direito inerente à vida e à preservação de sua integridade física como indivíduos sensíveis e moradores das cidades como qualquer outro cidadão”, completa.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime e tem como punição detenção de três meses a um ano, além de multa. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Fonte: Anda - Agência de Notícias de Direitos Animais
Site: www.anda.jor.br
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